As antenas de 5G são menores em relação às de 4G e consomem menos energia. (Foto: Pablo Le Roy) |
De acordo com o Ministério, as Câmaras Municipais e prefeituras dessas capitais alinharam suas normas à Lei Geral de Antenas (Lei nº 13.116/2015) e ao Decreto 10.480/2020, visando contemplar a necessidade para instalação de, no mínimo, uma antena para cada 100 mil habitantes. Essa infraestrutura chega a ser quatro vezes menor em relação às antenas 4G, levando-a a consumir menos energia e contribuindo para a sustentabilidade urbana.
As cidades que ainda não atualizaram suas legislações poderão, eventualmente, se respaldar no Projeto de Lei 8518/2017, aprovado na Câmara dos Deputados, no dia 10 de maio, e que trata do "Silêncio Positivo". O texto prevê autorização para instalação de infraestrutura de telecomunicações em caso de não manifestação do órgão competente no prazo de 60 dias. A matéria foi remetida para o Senado Federal.
O Conselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou, nesta quinta-feira (2), a recomendação de prazo adicional – de 31 de julho para 29 de setembro – para a implementação da nova tecnologia nas capitais. O compromisso estabelecido no edital do leilão do 5G previa essa possibilidade, apontada pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi), formado por representantes da Anatel, do MCom e de das empresas vencedoras do leilão.
De acordo com o ministro Fábio Faria, todas as capitais brasileiras terão o 5G até este ano. "Algumas legislações municipais precisam se adaptar à realidade atual para acelerar a implantação do 5G. E as capitais que já modernizaram suas normativas poderão rapidamente contar com os benefícios da nova tecnologia", explica o ministro das Comunicações, Fábio Faria.
O novo prazo atende demanda das operadoras que apontaram problemas, como o lockdown na China, encerrado somente no dia 31/5, que impossibilitava a entrega de equipamentos pela indústria. As entidades ainda indicaram a escassez de semicondutores, as limitações do transporte aéreo e a demora no desembaraço aduaneiro como motivos que impactaram na necessidade de adotar um novo prazo sem prejuízo para as empresas.