Meta é condenada a indenizar em R$ 2 mil modelo que ficou oito meses sem acesso ao Instagram

Rede social é condenada a indenizar usuária que ficou meses sem acesso a perfil. (Foto: StockSnap/Pixabay)
    
    Uma modelo de Brasília, que ficou mais de oito meses sem acesso ao seu perfil do Instagram, vai ser indenizada em R$ 2 mil pela Meta, conglomerado estadunidense dona da plataforma de fotos. De acordo com a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal (TJDFT), a decisão foi unânime, e ocorre devido à demora, somada às diversas tentativas de recuperação da conta da modelo, que gerou dano moral. A empresa também terá que disponibilizar o acesso ao perfil à profissional. A Meta disse que a conta da autora está ativa, mas inserida em “ponto de verificação para segurança do usuário”.

    Segundo o colegiado, “há dano moral em razão do desgaste emocional causado pelo tempo desproporcional de suspensão do acesso (mais de oito meses), às diversas tentativas infrutíferas de solução da questão através dos mecanismos disponibilizados pelo próprio recorrido, além de reclamações em site especializado, exigindo então a Judicialização da controvérsia”, registrou.

    A decisão de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos. Ao analisar o recurso da autora, a Turma explicou que “a mera impossibilidade de acesso a perfil de rede social não é causa de dano moral”. 

Entenda o caso
    De acordo com a modelo, desde 2017, ela usa a conta na rede social para divulgar o trabalho e manter contato com familiares e amigos. Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, a modelo relatou que em junho de 2021, a conta foi bloqueada após tentar obter o acesso de outro celular. 

    Segundo a modelo, ela teria seguido todas as orientações para recuperação da senha, mas não obteve êxito. De acordo com a autora, “não foram apresentados os motivos para que ficasse impedida de acessar a conta”. 

    A Meta, em sua defesa, informou que a conta da modelo está ativa, no entanto, “foram constatadas tentativas suspeitas de acessos de diferentes locais” e defendeu que não houve falha na prestação do serviço. 

    A decisão de 1ª instância julgou improcedentes os pedidos da autora para que a Meta fosse condenada a disponibilizar o acesso e a indenizá-la por danos morais. No entanto, ao analisar o recurso da autora, o colegiado concluiu que a demora, somada às diversas tentativas de recuperação, gerou dano moral. Além de pagar R$ 2 mil a título de danos morais, a Meta terá também que disponibilizar o acesso ao perfil à modelo.

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